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Para fugir de processo por crime ambiental, 9 prefeituras assinam acordo para fechar lixões em 60 dias

O MPPI possui em seu Plano Geral de Atuação o Projeto “Zero Lixões: por um Piauí mais Limpo.

Gestores de nove municípios assinaram acordos com o Ministério Público do Piauí (MPPI) para fecharem os lixões e promoverem a destinação correta de resíduos sólidos. Com o acordo de não persecução penal (ANPP) eles se comprometem a cumprir as exigências sem que os casos se tornem ação judicial. 

Os municípios de: Floriano, Curralinhos, Regeneração, Santo Antônio dos Milagres, Beneditinos, São Félix do Piauí, Prata do Piauí, Lagoa do Piauí e Miguel Leão, devem adotar as medidas, em caráter emergencial, nos locais utilizados para disposição final dos resíduos sólidos, de forma ambientalmente adequada. 

“Estamos diante de um crime ambiental, por isso, já foi feita a perícia pelo Ministério Público, então não há dúvida quanto a isso. Há possibilidade, considerando a pena que é fixada para crimes como esse, do acordo na perseguição penal, em que o Ministério Público, através desse instrumento, abre mão da ação penal, mas o investigado, não será processado, desde que cumpra esse acordo. E o acordo consistiu, já passamos por várias etapas de diálogo com esses gestores, e agora é a definitiva, para que não haja ação penal, e eles passem a destinar os resíduos de forma correta, encaminhando a um local licenciado, tanto resíduos urbanos como os de saúde, e também iniciar o plano de recuperação da área degradada daquele lixão, que vem a ser desativado no período que foi dado no instrumento”, explica a promotora Áurea Madruga coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA).

O MPPI possui em seu Plano Geral de Atuação o Projeto “Zero Lixões: por um Piauí mais Limpo”, que vem sendo desenvolvido pelo Caoma com o objetivo de estimular a desativação de lixões (disposições irregulares de resíduos) por todo o estado.

O estabelecimento dos acordos ocorreu na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, no centro de Teresina. Participaram da mediação das tratativas: o subprocurador-geral de Justiça jurídico do MPPI, João Malato Neto; e as promotoras de Justiça Áurea Madruga e Lenara Porto, coordenadoras dos Centros de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caoma) e de Apoio às Promotorias Criminais (Caocrim), respectivamente.

Com o acordo, os municípios terão que adotar em 60 dias medidas emergenciais como: 

  • Providenciar cercas e portões que impeçam o acesso de suínos, caprinos, ovinos, equinos, asininos, bovinos e outros animais de grande e pequeno porte e pessoas não credenciadas ao lixão a céu aberto atualmente existente;
  • Colocar placas de sinalização no local, com os seguintes dizeres: “PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOAS NÃO AUTORIZADAS”, “SUBSTÂNCIAS TÓXICAS, INFLAMÁVEIS E PATOGÊNICAS”, e “PROIBIDO COLOCAR FOGO”;
  • Monitorar o acesso ao lixão, fiscalizando e impedindo a entrada de catadores de lixo não cadastrados, crianças, adolescentes e de quaisquer pessoas no local, deslocando vigias, diutumamente, para garantir o sucesso da medida;
  • Proibir que seja ateado fogo ao lixo (artigo 47,11, da Lei n°12.305/2010).
  • Nesse prazo, fica proibida a destinação de resíduos sólidos para lixões, aterros controlados, ou outra forma não autorizada pela Lei n° 12.305/2010, devendo ser encaminhado a um aterro sanitário público ou privado, licenciado e separado dos resíduos de saúde.  

Quando firmar um ANPP

Esse tipo de acordo entre investigado e Ministério Público pode ser realizado em casos de prática da infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, se não for o caso de arquivamento e se for confessado o delito. Assim, evita-se a proposição da ação penal e o acordante fica sujeito ao cumprimento de algumas condições, como reparar o dano, prestar serviços à comunidade ou pagar uma prestação pecuniária, por exemplo.

Uma vez cumpridos integralmente os acordos, o Ministério Público adotará as providências para o arquivamento das investigações e se obrigará a pleitear a decretação da extinção da punibilidade ao Poder Judiciário, nos termos do Código de Processo Penal, ressalvadas eventuais responsabilidades administrativas e cíveis não abrangidas pelo ANPP e a superveniência de novas provas que possam enquadrar a conduta dos investigados em infração penal mais grave.

Os ANPPs devem ser encaminhados para homologação pelo Poder Judiciário em audiências específicas, conforme também estabelecido pelo CPP.

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