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OAB oficia Silvio Mendes por providências para cumprimento de liminar sobre o IPTU

A seccional também oficiou a Secretaria Municipal de Finanças e a Procuradoria-Geral do Município pedindo, preferencialmente, uma manifestação dentro de 24 horas.

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí, solicitou ao prefeito de Teresina, Silvio Mendes, através de ofício, que sejam tomadas medidas para o cumprimento da decisão judicial proferida pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí, que alterou parcialmente as regras do IPTU.

A decisão liminar, proferida no início da semana, suspende trechos do Decreto Municipal nº 27.723/2025, em pontos que estabelecem critérios de classificação das edificações por tipo e padrão construtivo com impacto direto no Valor Unitário de Edificação, utilizado no cálculo do imposto.

A OAB também oficiou a Secretaria Municipal de Finanças e a Procuradoria-Geral do Município pedindo, preferencialmente, uma manifestação dentro de 24 horas. São ao todo 13 solicitações, incluindo a listagem de quantos lançamentos usam os critérios suspensos.

Uma das determinações da liminar diz respeito ao limitador anual de 25% para aplicação do atual regime de transição para a Planta de Valores Genéricos.

Uma preocupação, diz a OAB em nota, é com a proximidade do vencimento da cota única do imposto, que garante aplicação de 10% de desconto, ou ainda da primeira parcela. A seccional pede que o prazo seja prorrogado para os contribuintes alcançados pela decisão.

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