PMT implementa pagamentos de tributos e taxas por PIX
A lei já foi publicada e passa a vigorar decorridos 90 dias da publicação oficial.
O contribuinte poderá usar o pagamento digital e de ferramentas de pagamento instantâneo (PIX) para a quitação de débitos de natureza tributária, multas e contribuições, exigidas pelo Município de Teresina.
A Lei Nº 5.861, de 25 de janeiro de 2023, já está publicada no Diário Oficial do Município, mas entra em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação oficial.
A norma “assegura, no âmbito do Município de Teresina, o direito do contribuinte de ter acesso a meios e formas de pagamento digital, tais como PIX e transferência bancária, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições”.
Assinada pelo prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, a lei estabelece que, “nos casos de pagamento através de PIX, a Administração Pública poderá disponibilizar ao contribuinte QR Code, link específico ou chave aleatória específica para a identificação do pagamento”.
Essa lei é de autoria dos Vereadores Ismael Silva, Cap. Roberval Queiroz, Paulo Lopes e Markim Costa, em cumprimento à Lei Municipal Nº 4.221/2012.
Fonte: Diário Oficial do Município