Governo do Piauí envia à Alepi projeto de lei do Refis 2023; descontos podem chegar até 95%
O projeto visa parcelar débitos do ICMS, IPVA e ITCMD.
O Governo do Estado enviou, para a Assembleia Legislativa, a mensagem nº 143, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2023) referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento do Detran, e do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Vale ressaltar que esses débitos podem ser constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. Os descontos podem chegar até 95%.
“Com essa campanha de negociação de débitos, o objetivo do governo é criar condições para o incremento da arrecadação estadual, no que se refere aos impostos e taxa citados, assim como disponibilizar aos contribuintes alternativas para regularizarem sua situação tributária perante o Fisco estadual”, afirma o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.
A mensagem ainda vai tramitar nas comissões técnicas da Alepi antes de ser votada em plenário.
De acordo com a mensagem, em caso de pagamento integral, o débito poderá ser pago com redução de 95% das multas e dos juros de mora, dos impostos e da taxa supracitados, aplicando-se também aos créditos parcelados em curso. Portanto, ficam dispensados, na forma disposta na mensagem do governo, os créditos fiscais relativos a multas e juros de mora decorrentes do atraso no pagamento dos referidos impostos.
Segundo a mensagem, em relação ao parcelamento, no caso do ICMS, os débitos podem ser parcelados da seguinte forma:
- Em três vezes com 90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias;
- Seis vezes com 80% de desconto de juros e multas; doze com 70% de desconto de juros e multas;
- Ou em até noventa parcelas, sendo que nessa última opção o contribuinte deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.
Já em relação aos débitos relativos ao IPVA e ITCMD, podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, sendo que os descontos serão, sucessivamente, de 90%, 80% e 70%.
Fonte: Portal A10+