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Piauí amplia horário de funcionamento dos shoppings

A nova determinação vale do dia 16 a 22 de agosto

Em novo decreto assinado neste domingo (15), o governador Wellington Dias (PT) autorizou a ampliação do horário de funcionamento dos shoppings centers em todo o estado, mantendo outras restrições de modo a prevenir a disseminação do novo coronavírus (Covid-19). A nova determinação vale do dia 16 a 22 de agosto.

Os shopping centers agora podem funcionar das 10h às 22h. Foi autorizada ainda a antecipação da abertura desses estabelecimentos, que podem abrir às 9h, desde que respeitem o período máximo de 12 horas de funcionamento.

O decreto mantém o horário do comércio em geral no centro, que pode ficar aberto até as 17h. Já mercadinhos, mercearias, mercados, supermercados e padarias podem funcionar até meia-noite.

VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DO DECRETO:

decreto-15082021

Bares e restaurantes
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia, lojas de conveniência e depósitos de bebidas só estão autorizados a funcionar até a meia-noite, com permissão para utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.

Eventos com até 100 pessoas
“Poderão ser realizadas atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 100 (cem) pessoas, observado o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança”, consta no decreto.

Toque de recolher
Também fica mantido o toque de recolher do dia 16 a 22 de agosto, assim será proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas no horário compreendido entre 1h a 5h, salvo em casos de extrema necessidade, com a devida comprovação.

A fiscalização das medidas elencadas no decreto ficará a cargo das vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e da Guarda Municipal.

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