TRE-PI indefere chapa do Mobiliza no Piauí
Uma das chapas indeferidas é encabeçada por Major Paulo Roberto. Carlos Alberto aparece como primeiro suplente e Dyego Soares como segundo suplente.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Mobiliza para a disputa ao Senado nas Eleições 2026. Com a decisão, foram indeferidos os registros das duas chapas apresentadas pelo partido para o cargo, encabeçadas por Major Paulo Roberto e Toinho Dufrango. A lista de candidatos a deputado federal da legenda também aparece no sistema da Justiça Eleitoral com os registros indeferidos em prazo recursal ou com recurso.
A decisão sobre o DRAP do Senado foi tomada por unanimidade pelo TRE-PI no dia 3 de setembro. O relator do processo foi o juiz Gustavo André Oliveira dos Santos. O tribunal concluiu que o diretório estadual estava com a anotação partidária suspensa quando realizou a convenção para escolha dos candidatos, em 30 de julho.
A suspensão estava relacionada a decisões por ausência de prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2015 e às Eleições 2016. Segundo o acórdão, essas decisões transitaram em julgado em 2022. O Mobiliza conseguiu decisões liminares para levantar as suspensões somente nos dias 15 e 17 de agosto de 2026, depois da convenção partidária.
O TRE-PI entendeu que a regularização posterior não poderia retroagir para validar a convenção. Conforme a decisão, a data da convenção é o marco para que o partido esteja regular e apto a participar das eleições. O tribunal também considerou que o registro da suspensão no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) tem caráter declaratório e não altera os efeitos das decisões judiciais anteriores.
Uma das chapas indeferidas é encabeçada por Major Paulo Roberto. Carlos Alberto aparece como primeiro suplente e Dyego Soares como segundo suplente.
A segunda candidatura ao Senado é a de Toinho Dufrango. Gersilda Teixeira foi registrada como primeira suplente e Angélica Veríssimo como segunda suplente.
O acórdão estabelece que o indeferimento do DRAP provoca o indeferimento dos registros individuais vinculados à chapa. A decisão cita expressamente seis registros relacionados às candidaturas ao Senado e às respectivas suplências.
Na consulta de candidaturas da Justiça Eleitoral apresentada nesta terça-feira (8), os 11 candidatos do Mobiliza a deputado federal no Piauí também aparecem com a situação “indeferido em prazo recursal ou com recurso”.
Estão nessa situação Ainoan Sousa, Angela do Povão, Jéssicaline, Orlando Matias, Alex Cabelo, Cicero Romão, Marcos Aureliano, Mauricio de Sousa, Eneias Moraes, Valdivino Fofão e Sargenta Galiana.
A indicação “indeferido em prazo recursal ou com recurso” significa que o indeferimento ainda está sujeito à tramitação recursal, conforme a situação individual apresentada no sistema da Justiça Eleitoral.





