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FMS reduz idade mínima para vacinação contra a gripe

A partir da próxima segunda-feira (1º), poderão ser vacinados idosos com idade a partir de 65 anos.

A Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina reduziu a idade mínima para a vacinação contra a gripe. A partir da próxima segunda-feira, 1º de abril, poderão ser vacinados idosos com idade a partir de 65 anos.

Também podem se vacinar crianças com idade entre 6 meses e 2 anos, gestantes e puérperas, professores, caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo para passageiros urbanos e de longo prazo, trabalhadores portuários e os profissionais de saúde que trabalham em Unidades Básicas de Saúde (UBS), que serão vacinados em seu local de trabalho.

A vacinação acontece nas UBS, no posto de vacinação do Teresina Shopping e em três pontos drive-thru. Os postos de vacinação funcionarão de segunda a sexta-feira.

Nas UBS, que recebem todos os públicos contemplados, o horário de funcionamento é das 8h às 12h e 13h às 17h. Os postos drive thru do Terminal Buenos Aires, Terminal Bela Vista e Teresina Shopping – Edifício Garagem G1 funcionam das 9h às 17h e receberão idosos, gestantes e puérperas, professores, caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo para passageiros urbanos e de longo prazo e trabalhadores portuários. Já o posto do Teresina Shopping – Edifício Garagem G3 receberá as crianças de 6 meses a menores de 2 anos, e estará aberto das 12h às 17h.

Documentos necessários

Para garantir a imunização, basta se dirigir a um dos postos de vacinação apresentando cartão de vacina e CPF ou cartão do SUS. Também são necessários os seguintes documentos para a identificação dos grupos prioritários: documento que comprove a idade (idosos); Cartão da Gestante (certidão ou declaração de nascimento da criança, para gestantes e puérperas); contracheque dos últimos três meses (professores); documento que comprove o exercício efetivo da função de caminhoneiro; documento que comprove o exercício da função de motorista ou cobrador do transporte de passageiros; e documento que comprove o exercício da função de trabalhador portuário.

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