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Câmara promulga lei que muda regras de aposentadoria; veja valores

A norma altera, acrescenta e suprime dispositivos da Lei nº 5.924, de 1º de junho de 2023, para atualizar critérios de adesão, valores de indenização e prazos para requerimento

A Câmara Municipal de Teresina promulgou a Lei que modifica o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) destinado aos servidores efetivos e permanentes do Legislativo municipal. A norma altera, acrescenta e suprime dispositivos da Lei nº 5.924, de 1º de junho de 2023, para atualizar critérios de adesão, valores de indenização e prazos para requerimento.

De acordo com a nova redação, o programa continuará sendo implementado pela Mesa Diretora da Câmara e custeado com recursos orçamentários e financeiros próprios do Legislativo. A idade mínima para adesão foi mantida em 74 anos, mas a faixa etária passou a definir o valor da indenização que será pago ao servidor no momento da aposentadoria.

O servidor com mais de 70 anos receberá o equivalente a oito remunerações brutas mensais; aqueles entre 66 e 70 anos terão direito a dez remunerações; e os que possuem até 65 anos receberão 15 remunerações. O cálculo considera apenas as vantagens de caráter remuneratório já incorporadas, excluindo gratificações de cargos comissionados, abono de permanência e auxílios alimentação e transporte.

O texto também determina que servidores com férias vencidas devem solicitar o gozo imediato em até cinco dias úteis após o protocolo de adesão, sob pena de perder o direito à indenização referente a esse período. Caso completem novo período aquisitivo até a aposentadoria, deverão igualmente requerer as férias no mesmo prazo.

A adesão ao programa terá prazo inicial de 30 dias, prorrogável por igual período a critério do presidente da Câmara. As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Legislativo, podendo ser suplementadas se necessário.

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