Política

TCE recebe denúncia sobre contratos temporários de farmacêuticos na FMS de Teresina

A decisão foi formalizada por meio da decisão monocrática nº 111/2026 e deverá ser publicada no Diário Eletrônico do TCE-PI.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) passou a analisar possíveis irregularidades envolvendo a manutenção de contratos temporários de farmacêuticos na Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina, vinculada à administração do prefeito Sílvio Mendes (União Brasil).

A apuração teve início após uma representação apresentada ao órgão de controle questionar a continuidade de vínculos temporários firmados ainda em 2020. Segundo o documento, mesmo após a realização de concurso público em 2024 — cujo cadastro de reserva continua válido — profissionais contratados de forma emergencial permaneceriam atuando na fundação.

A denúncia aponta que pelo menos 13 farmacêuticos substitutos seguem vinculados à FMS e sustenta que as renovações sucessivas dos contratos ocorreriam sem comprovação de excepcionalidade administrativa. O argumento apresentado é de que a prática poderia ferir o princípio constitucional do concurso público como forma prioritária de ingresso no serviço público.

O procedimento também levanta suspeitas sobre eventuais acúmulos de vínculos públicos por parte de alguns profissionais contratados. Conforme o relato encaminhado ao TCE, haveria casos de farmacêuticos atuando simultaneamente em órgãos estaduais e municipais, situação que, segundo a denúncia, poderia entrar em conflito com a Lei Municipal nº 3.290/2004.

A relatora do caso, conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, avaliou que a representação original não preenchia todos os critérios formais exigidos pelo Regimento Interno do tribunal, especialmente em relação à documentação e à comprovação da legitimidade da autora da denúncia.

Mesmo assim, diante da gravidade das informações apresentadas, a conselheira decidiu transformar o caso em uma “Comunicação de Irregularidade”, permitindo a continuidade da análise técnica dentro da Corte de Contas.

Com isso, o processo foi encaminhado à Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS), setor responsável por examinar os fatos e verificar a necessidade de adoção de medidas de fiscalização ou controle externo.

A decisão foi formalizada por meio da decisão monocrática nº 111/2026 e deverá ser publicada no Diário Eletrônico do TCE-PI.

Em posicionamento oficial, a Fundação Municipal de Saúde informou que os contratos temporários atualmente mantidos são utilizados exclusivamente para suprir férias e afastamentos legais de servidores efetivos.

A FMS também afirmou que esse tipo de necessidade não pode ser preenchido por novas convocações do concurso público e ressaltou que todas as contratações seguem os critérios previstos na legislação vigente. Segundo a fundação, a prioridade da gestão é assegurar a continuidade dos atendimentos e preservar a qualidade dos serviços ofertados à população.

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