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Contribuintes de Teresina podem aderir ao Refis 2026 até 30 de junho

Ainda segundo a SEMF, contribuintes que já participaram de edições anteriores do REFIS também podem aderir novamente ao programa.

Já está valendo em Teresina o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2026, iniciativa da Prefeitura que busca facilitar a regularização de débitos junto ao município. A adesão começou no dia 20 de maio, conforme previsto na Lei nº 6.359, de 6 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial do Município no dia 8 de maio.

De acordo com a secretária executiva da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF), Noemi Rocha, o Refis é um programa destinado a promover a adimplência dos contribuintes, permitindo a negociação de dívidas tributárias e não tributárias.

Podem ser incluídos no programa débitos vencidos até o dia 19 de maio de 2026, abrangendo tributos como ISS, IPTU, COSIP, além de taxas como licenciamento ambiental, sanitário e alvará, entre outros.

A adesão pode ser feita até o dia 30 de junho, prazo final estabelecido pela lei. Os contribuintes interessados podem procurar as unidades de atendimento ao público no Centro, no Shopping da Cidade, no Teresina Shopping ou acessar o portal oficial de serviços do município (https://portal.teresina.pi.gov.br/portal-web/paginas/inicial/).

Ainda segundo a SEMF, contribuintes que já participaram de edições anteriores do REFIS também podem aderir novamente ao programa.

Algumas exceções foram definidas: taxas de licenciamento referentes ao ano de 2026 devem ser pagas exclusivamente à vista e não entram no parcelamento. Entretanto, os débitos de ISS lançados de ofício, como notificações de lançamento e autos de infração constituídos até a data final programa estão incluídos e podem ser objeto de parcelamento.

Para a gestão municipal, a regularização fiscal é essencial. “Estar em dia com o fisco garante ao contribuinte a emissão de certidões negativas, possibilita firmar contratos com órgãos públicos e assegura a regularidade fiscal”, destacou a secretária.

Descontos podem chegar a 100%

Entre os principais benefícios oferecidos está a possibilidade de quitação de dívidas com redução significativa dos encargos.

Para pagamento à vista, os descontos incluem:

  • 100% de desconto em juros e multas para débitos tributários;
  • redução de até 50% na atualização monetária;
  • condições especiais para débitos não tributários e multas por descumprimento de obrigações acessórias.

A medida beneficia tanto pessoas físicas quanto empresas que desejam regularizar pendências fiscais junto ao município.

Parcelamento terá descontos progressivos

Além do pagamento à vista, os contribuintes poderão optar pelo parcelamento da dívida, com descontos proporcionais ao número de parcelas:

  • até 80% de desconto em juros e multas para parcelamentos em até 12 vezes;
  • até 60% de desconto para pagamentos entre 13 e 24 parcelas;
  • até 40% de desconto para prazos superiores.

Segundo a Prefeitura, as parcelas terão valores mínimos acessíveis, ampliando a possibilidade de adesão ao programa.

Quem pode aderir

O RefisTHE 2026 é destinado a:

  • pessoas físicas e jurídicas com débitos municipais;
  • contribuintes com dívidas tributárias, como IPTU, ISS e taxas;
  • débitos não tributários;
  • dívidas inscritas ou não em dívida ativa;
  • saldos remanescentes de parcelamentos anteriores.

Também poderão ser incluídos débitos que estejam em discussão judicial, desde que o contribuinte desista da ação.

Adesão começou em 20 de maio

A adesão ao programa está disponível desde o dia 20 de maio.

O contribuinte poderá aderir ao RefisTHE presencialmente na Secretaria Municipal de Finanças ou pelos canais oficiais da Prefeitura, onde será possível:

  • consultar débitos;
  • simular formas de pagamento;
  • formalizar a adesão ao programa.

A regularização será efetivada após o pagamento à vista ou da primeira parcela do acordo.

Regularização garante benefícios

Com a adesão ao RefisTHE 2026, os contribuintes passam a ter a situação fiscal regularizada junto ao município, garantindo benefícios como:

  • emissão de certidões negativas;
  • participação em licitações, no caso de empresas;
  • acesso a financiamentos e crédito;
  • suspensão de cobranças e execuções fiscais.

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