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TRT-PI permite antecipar precatórios com 40% de desconto; veja como se habilitar

O prazo para requerer a habilitação será de 1º a 10 de julho, conforme edital publicado pelo tribunal.

Quem tem precatórios trabalhistas a receber do Estado do Piauí poderá solicitar a antecipação do pagamento por meio de um acordo direto com o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22). Em contrapartida, o credor deverá aceitar um desconto de 40% sobre o valor atualizado do crédito. O prazo para requerer a habilitação será de 1º a 10 de julho, conforme edital publicado pelo tribunal.

A medida é destinada aos precatórios expedidos exclusivamente pelo TRT-22 contra o Estado do Piauí, incluindo a administração direta e indireta, inscritos até a proposta orçamentária de 2026. A iniciativa permite que os credores recebam os valores antes da ordem cronológica regular, desde que concordem com as condições previstas no edital.

Podem solicitar a habilitação os beneficiários originais dos precatórios, sucessores regularmente habilitados pela Justiça, advogados ou sociedades de advogados em relação aos honorários sucumbenciais ou contratuais já destacados judicialmente, além de cessionários que tenham a cessão do crédito homologada até a publicação do edital.

O requerimento deverá ser apresentado exclusivamente por meio de petição protocolada no Processo Judicial Eletrônico (PJe) de 2º Grau, nos autos do respectivo precatório, utilizando o tipo de petição “Acordo” e o modelo disponibilizado no anexo do edital. O pedido deve ser direcionado ao Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do TRT-22.

Entre os documentos exigidos estão documento de identificação, comprovante de CPF ou CNPJ atualizado, procuração com poderes específicos quando necessária e os dados bancários para recebimento dos valores.

Após o encerramento do prazo de habilitação, o tribunal organizará a relação dos pedidos deferidos de acordo com a ordem cronológica dos precatórios. Quando não for possível estabelecer essa ordem, terão prioridade os precatórios de menor valor e, em caso de empate, os credores de maior idade, conforme as regras da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O TRT ressalta que o deferimento da habilitação não garante o pagamento imediato, já que a liberação dos recursos dependerá da disponibilidade financeira existente na conta destinada aos acordos diretos.

Inicialmente, o Tribunal informou que há R$ 3.427.896,22 disponíveis para o pagamento dos acordos diretos. O montante poderá aumentar caso o Estado realize novos depósitos até 31 de dezembro de 2026.

Caso os recursos sejam insuficientes para atender todos os habilitados, os precatórios não contemplados voltarão à ordem cronológica normal de pagamento, sem perda do direito ao crédito, ou poderão ser novamente inscritos em um futuro edital de acordo direto.

O acordo direto é uma modalidade prevista na legislação que permite ao credor de um precatório receber o valor antes da ordem cronológica de pagamento. Em troca dessa antecipação, o beneficiário aceita receber um valor menor que o crédito atualizado — neste edital, o desconto previsto é de 40%.

Segundo o TRT-22, os pagamentos serão realizados conforme a disponibilidade de recursos e a ordem dos precatórios habilitados, após homologação dos acordos pelo Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios.

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