Ex-prefeito piauiense é condenado por improbidade administrativa
Os atos praticados por eles afrontaram a Súmula Vinculante 13 do STF, que veda o nepotismo na Administração Pública
O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de São Miguel do Tapuio (PI) Francisco de Assis Sousa, do ex-secretário de Educação da cidade Raimundo Nonato Cirino da Rocha, além de Alips Grasiele Rosa Cirino (filha do ex-secretário) e Rosiana Campelo Lima (esposa do então secretário de Promoção Pessoal) por atos de improbidade administrativa. Os atos praticados por eles afrontaram a Súmula Vinculante 13 do STF, que veda o nepotismo na Administração Pública.
Segundo o MPF, amparado em provas obtidas em inquérito civil instaurado com base em representação de professores da rede pública municipal de São Miguel do Tapuio, o ex-secretário de Educação e o ex-prefeito de da cidade cometeram irregularidades na aplicação de verbas do Fundeb, no exercício de 2009. Eles realizaram pagamentos indevidos a pessoas admitidas sem concurso público ou processo seletivo simplificado, escolhidas por critérios de amizade, afinidade política e por serem os seus familiares.
VEJA A ´ÍNTEGRA DO PROCESSO:
Sentenca-Tipo-AO procurador da República Marco Aurélio Adão, autor da ação de improbidade administrativa, demonstrou ao longo do processo em curso na Justiça Federal que a filha do ex-secretário de Educação (Alips Grasiele Rosa Cirino) e a esposa do então secretário de Promoção Pessoal (Rosiana Campelo Lima) receberam pagamentos, oriundos de verbas do Fundeb, por intermédio de outras pessoas (Maria José Lima de Matos e Lívia Daiana Lima Cavalcante), cujos nomes apenas constavam, formalmente, na folha de pagamento, para encobrir a prática do nepotismo.
Na sentença, o juiz asseverou que é sabido que a Administração Pública não pode contratar servidor sem a prévia realização de concurso público ou, ainda, de processo seletivo simplificado – nesse caso, é admitida apenas a contratação temporária para atender excepcional interesse público. Além disso, segundo o juiz, a contratação de servidor parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, sem concurso público ou processo seletivo, pelo gestor público, é vedada pela Súmula Vinculante do STF.
Para a Justiça Federal, foi comprovado que os acusados tiveram a intenção de praticar os atos de improbidade, “não é o caso de mera ilegalidade, mas ilegalidade qualificada pelo elemento subjetivo ou seja a vontade de praticar a irregularidade”.
Condenações
Francisco de Assis de Sousa e Raimundo Nonato Cirino da Rocha: condenados à suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; perda do cargo público, caso ocupe algum, observado o disposto no art.12, §1º, da LIA,incluído pela Lei nº14.230/2021.
Alips Grasiele Rosa Cirino e Rosiana Campelo Lima: condenadas à suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.