Política

Candidato de Bolsonaro no Piauí é enquadrado na justiça por propaganda antecipada

Sílvio Mendes usou as redes sociais para publicar vídeo onde pede voto para o eleitor piauiense

O desembargador Hilo de Almeida Sousa atendeu representação do Partido dos Trabalhadores (PT) e determinou que o pré-candidato ao Governo do Piauí, Sílvio Mendes (PSDB), retire do ar material considerado como propaganda eleitoral antecipada.

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De acordo com a decisão, no dia 19 de fevereiro deste ano, Sílvio Mendes divulgou no Instagram um vídeo que supostamente faz pedido explícito de voto.

“Estamos na esperança de poder contar com todos os piauienses por esse caminho diferente, um caminho de mudar o Estado do Piauí para que todos possam viver felizes e num estado diferente como todos nós desejamos e sonhamos”, disse ele.

O vídeo já possuía mais de 6.830 visualizações.

“Desta feita, tendo em vista que a conduta do representado se amolda aos parâmetros traça TSE e pelo TRE/PI que proíbem a utilização de palavras e expressões que implicitamente configurem de votos, DEFIRO o pedido de Tutela antecipada para determinar a retirada da supramencionada das redes sociais do representado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, até o limite de R$ 30.000,00”, determina o desembargador na decisão.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DE DECISÃO:

Decisao-RP-Silvio-Mendes

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