PM-PI proíbe abordagens racistas e combate revistas abusivas as pessoas negras
No documento é vedada a realização de abordagens baseadas exclusivamente em critérios raciais, fenotípicos, territoriais, culturais ou religiosos.

Nova portaria publicada pela Secretaria Estadual de Segurança Pública do Piauí define um protocolo de abordagem policial à população negra com objetivo de prevenção e enfrentamento ao racismo.
No Piauí, a portaria veda qualquer presunção do PM e as ações devem se basear em fundada suspeita. Sônia Terra, superintendente dos Direitos Humanos da Sasc (Secretaria de Assistência Social) afirmou que a portaria é uma luta histórica para um atendimento humanizado na corporação.
A portaria de Nº 221, de 9 de julho deste ano, dispõe sobre protocolo de abordagem policial e atendimento humanizado a ocorrências envolvendo a população negra no âmbito das instituições de segurança.
No documento é vedada a realização de abordagens baseadas exclusivamente em critérios raciais, fenotípicos, territoriais, culturais ou religiosos.
De acordo com a portaria, a busca pessoal deverá ser executada com discrição, urbanidade, respeito à dignidade da pessoa humana, condição econômica, vestimentas ou quaisquer outros critérios discriminatórios.
“Art. 6º – é vedada a realização de revistas abusivas, vexatórias, repetitivas ou desproporcionais, especialmente quando caracterizada seletividade racial ou ausência de justificativa legal”, diz o documento.
De acordo com estudo – Observatório de Segurança – divulgado recentemente, no país, 64,8% das vítimas de letalidade policial em 2025 eram jovens negras de até 29 anos. Piauí foi o único estado a apresentar redução (16,7%), ambos reforçando o discurso do investimento em novas tecnologias contra o crime organizado.
“Contudo, a persistência do perfil racial das vítimas confirma-se, com a disparidade entre a proporção de negros mortos e a distribuição populacional — assimetria presente em todos os estados”, afirmou o relatório do observatório Pele Alvo.
Durante a abordagem, o profissional de segurança pública deverá:
I – identificar-se sempre que as circunstâncias permitirem;
II – informar, de forma clara e objetiva, o motivo da abordagem;
III – utilizar linguagem respeitosa e acessível;
IV – evitar exposição pública desnecessária;
V – adotar medidas que minimizem constrangimentos e riscos à integridade física, moral e psicológica da pessoa abordada.
A atuação dos profissionais de segurança pública deverá orientar-se pela promoção da igualdade racial e pela prática antirracista, compreendida como o conjunto de ações institucionais destinadas a prevenir, identificar e combater o racismo estrutural e institucional. A portaria diz que pretende assegurar tratamento equânime, respeito à dignidade da pessoa humana, uso proporcional da força, linguagem não discriminatória, adoção de técnicas de desescalonamento e garantia dos direitos fundamentais da pessoa abordada.
Luta histórica
Sônia Terra destacou que a nova portaria da PM é um avanço e representa uma luta histórica do movimento negro.
“O racismo é enfrentado todos os dias. Se a pessoa é preta, ela passa por uma abordagem policial mais violenta, que fere os direitos humanos. É um avanço e um reconhecimento do governo a uma luta histórica, mas não basta uma lei, é preciso mudar a consciência. É preciso que o policial compreenda que o racismo é crime”, disse Sônia Terra, que integra o movimento há anos.
Ela destacou que tanto a Superintendência de Direitos Humanos como a Superintendência de Igualdade Racial e Povos Originários trabalham na prevenção e combate ao racismo com cursos e distribuições de cartilhas.




