Política

Após denúncia ao TCE-PI, Governo Wellington Dias suspende licitação de R$ 234 milhões

As supostas irregularidades no edital favoreciam uma quantidade restrita de empresas, já que dificultava uma maior competitividade

O Governo do Estado do Piauí suspendeu o Edital Nº 025/2020 da Secretaria de Administração e Previdência (SEADPREV) com o intuito de contratar mão de obra terceirizada. 

A suspensão ocorreu em meio a pedidos de impugnações e esclarecimentos, além de uma denúncia (Processo nº 006233/2020) oferecida pela Plataforma Custo Piauí junto ao Tribunal de Contas do Estado e que tem como relator o conselheiro Kléber Eulálio. 

Segundo o advogado André Portela, representante da Custo Piauí, mais de cinco irregularidades foram apresentados. O governo se antecipou e resolver suspender a licitação para fazer ajustes no edital.  

“No entanto, entendemos que o certame deve ser anulado por ter falhas insanáveis e por isso protocolamos uma denúncia junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, da qual aguardamos o julgamento”, disse André Portela.

As supostas irregularidades no edital favoreciam uma quantidade restrita de empresas, já que dificultava uma maior competitividade. Também foram apontados alguns cargos ilegais, como é o caso de bacharel em Direito que poderia exercer atribuições exclusivas de advogado. 

O Blog Código do Poder também publicou informações acerca da suspensão. 

 
 
 
 
 
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O Governo do Estado do Piauí suspendeu o EDITAL Nº 025/2020 da Secretaria de Administração e Previdência – SEADPREV com o intuito de contratar mão de obra terceirizada. ⠀ A suspensão ocorreu devido a pedidos de impugnações e esclarecimentos. No entanto, entendemos que o certame deve ser anulado por ter falhas insanáveis e por isso protocolamos uma denúncia junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, da qual aguardamos o julgamento. ⠀ Entendemos que o edital caracteriza o objeto do certame exclusivamente como fornecimento de mão de obra, desfigurando o instituto da terceirização, em violação ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 2º, inciso II do Decreto Estadual 14.483/11 e o artigo 3º Instrução Normativa – da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento SEGES-MP 05/17 (IN 05/17). ⠀ Ainda nesse sentido, não há detalhamento do objeto, o instrumento convocatório limita-se a enumerar profissionais que deseja ter em seus quadros, mas não faz qualquer descrição da atividade a ser executada, com detalhes acerca de periodicidade de atividades e o que se espera como produto do trabalho executado. ⠀ Por fim, o edital prevê a contratação de bacharéis em direto para executar assessoramento técnico, competência privativa de advogados, configurando exercício ilegal da profissão, e a contratação de contadores violando a Instrução Normativa Nº 04/2019 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí que disciplinou a contratação de serviços jurídicos e contábeis. ⠀ Se depender do Custo Piauí, essa prática reiterada do uso da licitação de terceirizados ao arrepio da lei acabou aqui e agora. ⠀ Processo nº 006233/2020. ⠀ Foto: cidadeverde.com

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